Durante a sessão desta quarta-feira, 6, o plenário da Casa de Tavares Bastos discutiu 19 matérias na Ordem do Dia, dentre elas, o projeto de lei ordinária nº 09/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que dispõe sobre a proibição de uso de coleira de choque em animais no âmbito do Estado de Alagoas e dá outras providências. O descumprimento desta norma acarretará em advertência e caso não cesse a conduta, o tutor responsável será multado em R$ 1.000,00 por animal, podendo esse valor ser dobrado em caso de reincidência.
“Tal questão se tornou de grave monta e não pode mais ser ignorada. O Estado de Alagoas necessita de uma legislação que reconheça a importância do bem-estar animal e que passe a ser referência no cuidado e na garantia dos direitos dos animais.