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Projeto de lei garante retirada de veículos apreendidos em dias não úteis

Proposta visa evitar transtornos e inadimplência de cidadãos com veículos retidos
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Na sessão ordinária desta quarta-feira, 7, foi discutido em primeira instância o projeto de lei ordinária nº 953/2022, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), que estabelece o direito à retirada de veículos apreendidos em dias não úteis. O projeto determina que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), bem como outros órgãos públicos e empresas privadas contratadas para o serviço de depósito e guarda de veículos apreendidos em operações de fiscalização de trânsito, devem possibilitar a retirada desses veículos no horário mínimo das 8h às 18h, mesmo em dias não úteis.

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O deputado Cabo Bebeto justificou a proposta destacando os diversos transtornos causados pela apreensão de veículos em operações de fiscalização de trânsito. Ele ressaltou que, especialmente no contexto de recuperação econômica pós-pandemia, muitos cidadãos enfrentam dificuldades financeiras e acabam se tornando inadimplentes com suas obrigações tributárias relacionadas aos veículos de sua propriedade. Com a aprovação do projeto, busca-se evitar esses problemas e garantir maior flexibilidade aos proprietários para a retirada de veículos apreendidos, mesmo em dias não úteis.

MaceióBrasil