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Procon Alagoas orienta consumidores sobre compra de material escolar 2025

Pesquisa de preços revela variações significativas e lista itens proibidos nas solicitações escolares.
Material escolar
Imagem: Ascom Procon Alagoas
Além de buscar economia, os pais devem ficar atentos aos itens que as escolas estão autorizadas a solicitar.

Com o início do ano letivo de 2025 se aproximando, muitos pais e responsáveis já começam a planejar a compra de material escolar, buscando equilibrar economia e qualidade. Para auxiliar nesse processo, o Procon Alagoas realizou, nos dias 2 e 3 de janeiro, uma pesquisa de preços em papelarias e shoppings de Maceió. O levantamento analisou itens básicos como cadernos, canetas, mochilas e resmas de papel, comparando os valores de 2023, 2024 e 2025.

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Entre os destaques, o caderno de 10 matérias apresentou preços entre R$ 17,50 e R$ 69,00. Mochilas escolares, outro item bastante procurado, custaram até R$ 499,00, enquanto canetas esferográficas foram encontradas a partir de R$ 1,20.

O diretor-presidente do Procon-AL, Daniel Sampaio, reforçou a importância do planejamento para evitar gastos desnecessários e problemas futuros. “Com atenção e pesquisa, muitos consumidores conseguem economizar e evitar contratempos. Estamos preparados para orientar e garantir os direitos da população”, afirmou.

Itens que as escolas não podem solicitar

Por lei, escolas não podem incluir materiais de uso coletivo nas listas, como:

  • Papel higiênico;
  • Detergente e sabonete (exceto para alunos de tempo integral no Ensino Fundamental I);
  • Materiais de limpeza em geral;
  • Copos, pratos e talheres descartáveis;
  • Medicamentos e álcool em gel.
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Por outro lado, itens individuais, como pincéis e cartolinas, podem ser pedidos, mas em quantidade limitada.

Dicas para economizar nas compras

  • Reaproveite: Verifique se sobrou material do ano anterior que ainda pode ser utilizado.
  • Planeje-se: Compare preços antes de comprar e priorize itens essenciais.
  • Direitos do consumidor: Escolas não podem exigir marcas específicas ou que os produtos sejam comprados exclusivamente na instituição, exceto materiais exclusivos.
  • Cuidado com o comércio informal: Prefira estabelecimentos que garantam troca ou assistência dos produtos.
  • Leia o contrato escolar: Ele deve ser disponibilizado com antecedência mínima de 45 dias.

Mais informações

Os consumidores podem acessar a pesquisa completa e conferir a lista de materiais proibidos no site oficial do Procon-AL: http://www.procon.al.gov.br/pesquisa.

Em caso de dúvidas ou reclamações, o Procon-AL oferece atendimento pelo telefone 151, WhatsApp (82) 98883-7586, ou presencialmente, mediante agendamento no site agendamento.seplag.al.gov.br.

MaceióBrasil