Mais um ano letivo está prestes a começar e uma das preocupações dos pais de alunos é a compra do material escolar. Por isso, é preciso ficar bem atento para economizar no momento de aquisição dos itens, dentro do orçamento, e evitar abusos.
A compra do material escolar é sempre muito questionada, e o que várias pessoas não sabem é que a Lei Federal n° 9.870/1999 regulamenta a relação dos itens que podem ser exigidos pela escola. Além disso, a atual legislação estabelece que a lista de material escolar contenha apenas artigos de uso didático-pedagógico.
Devido à importância do tema e seu compromisso em prestar serviço aos consumidores, o Procon Alagoas realizou uma pesquisa de preços no início do ano nas principais papelarias do centro de Maceió e em shoppings da capital.
Materiais básicos como caderno, caneta, corretivo, resma, borracha, foram consultados. Os valores do caderno de 10 matérias, um dos itens mais procurados, variam entre R$ 14,99 e R$ 42,00. Os demais itens apresentam valores entre R$ 0,90 (caneta esferográfica) a R$ 470,00 (mochila). O intuito do Instituto é direcionar os consumidores a encontrarem os melhores preços.
O presidente do órgão, Daniel Sampaio, diz que a pesquisa de preços serve para orientar os pais sobre os itens permitidos por lei, os que realmente serão utilizados, e assim evitar gastos desnecessários. Em casos de abusos, os consumidores são orientados a procurar o órgão para resolver eventuais problemas
“É comum, nessa época do ano, que os pais e alunos não fiquem atentos a informações pontuais. Às vezes, há um exagero nas compras e, posteriormente, os casos surgem e as reclamações são maiores. Por isso, a preocupação e o cuidado são importantes no momento da aquisição do material escolar. Nesses casos, o Procon/AL está preparado para atender às necessidades do consumidor”, informa Daniel Sampaio.
Dicas para o consumidor:
- O planejamento é o primeiro passo para efetuar uma boa compra e evitar fraude. Primeiro, verifique se existem itens que sobraram do ano letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Lembre-se que a escola só pode pedir material de uso pessoal, como lápis, borracha, apontadores, caderno, sem, jamais, especificar cor ou marca.
- Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet, pois costumam ser mais baratos. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria. Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos, em grande quantidade ou venda por atacado.
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto, caso haja necessidade.
- Leia as cláusulas do contrato. A escola tem que disponibilizar o contrato com antecedência mínima de 45 dias.
- Saiba que a escola não pode reter documentos por causa da inadimplência.
- A taxa de material escolar tem que ter a lista para dar a opção dos consumidores optarem por pagar a escola ou comprar.
Confira abaixo a relação de materiais que não podem ser solicitados pela escola:
- algodão
- canetas de lousa
- carimbo
- copos descartáveis
- esponja para pratos
- fitas adesivas
- fitas decorativas
- fitilhos
- flanela
- grampos para grampeador
- giz branco ou colorido
- guardanapos
- lenços descartáveis
- isopor
- fitas dupla face
- marcador para retroprojetor
- material de limpeza
- material de escritório
- medicamentos
- pratos descartáveis
- sacos de plástico
- talheres descartáveis
- cola para isopor
- pasta suspensa
- piloto para quadro branco
- papel higiênico
Vale lembrar que o Procon-AL dispõe de canais para atender a população, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato pelo 151, mensagens ao WhatsApp (82) 98876-8297 e de forma presencial, mediante agendamento, pelo do site agendamento.seplag.al.gov.br.