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Pessoas com diagnóstico de câncer têm direitos previstos em estatuto, alerta advogada

No mês marcado pela luta contra o câncer de mama, Comissão da OAB/AL explica benefícios que muitas pessoas ainda não conhecem
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No mês marcado pela conscientização sobre o câncer de mama, é importante que as mulheres e toda a população de maneira geral estejam cientes dos direitos previstos na Lei 14.238, que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer. Sancionada no final do ano passado, ela visa garantir o acesso dos pacientes a exames, cirurgias, tratamentos e medicamentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

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O diagnóstico de um câncer é algo com o qual ninguém quer se deparar na vida, mas quando acontece, o ideal seria não se preocupar com a questão da assistência médica. Por isso, é fundamental ter ciência dos direitos para saber cobrar por cada um deles no momento em que for necessário.

De acordo com Bárbara Toledo, integrante da Comissão de Direito Médico e Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), o estatuto abrange todos os tipos de câncer e todas as pessoas, independentemente do sexo.

Bárbara Toledo conta que, além do tratamento de saúde, o estatuto também prevê direitos como três dias de folga no trabalho por ano; isenção do ICMS na aquisição de veículos adaptados; isenção de IPVA e de IPI; quitação de financiamento da casa própria; aposentadoria por invalidez; tratamento fora do domicílio (TFD); preferência junto ao serviço de atendimento ao consumidor (SAC) e andamento prioritário em casos que tramitem na Justiça.

Na maioria das vezes, apesar de serem direitos garantidos, as pessoas precisam, para ter acesso a eles, recorrer à Justiça. “O que acontece geralmente é que muitas pessoas não conseguem ter acesso a esses direitos administrativamente, e muitas vezes é preciso recorrer ao Judiciário. Ainda mais quando se trata de baixa renda. O estatuto veio para consolidar os direitos dessas pessoas vulneráveis. É uma reafirmação do que já existia na Constituição”, afirmou Bárbara Toledo.

A advogada conta que a pessoa que sentir que teve tais direitos violados pode procurar as Comissões de Direito Médico e da Saúde, assim como a de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/AL para relatar o caso. “Além disso, também é importante que o caso chegue ao Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Ministério Público Estadual. A pessoa que teve os direitos violados pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança para ajudar nesse processo”, concluiu Bárbara Toledo.

Fonte: OAB/AL

MaceióBrasil