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Observatório Eleitoral da OAB Alagoas alerta sobre o crime de assédio eleitoral

Se configurado, delito pode resultar na prisão do assediador; saiba como denunciar
urna-eletronica

Numa eleição disputada, como a registrada este ano, tem crescido no Brasil o número de denúncias de trabalhadores que se sentem pressionados por seus patrões para se posicionar a favor de candidatos, inclusive com ameaças de demissão. Porém, O Observatório Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) alerta que a prática configura o crime de assédio eleitoral e que, se confirmado, o delito pode resultar em prisão.

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Segundo a advogada Juliana Maciel, a integrante do Observatório Eleitoral da OAB/AL, o assédio eleitoral é uma forma de coação, ameaça ou até mesmo de promessa de vantagens e benefícios com a intenção de que outra pessoa vote no candidato que o assediador apoia ou até mesmo para que deixe de votar em outro candidato.

“Muitas pessoas entendem que há apenas um lado certo e, consequentemente, quem não está nele, estaria no lado errado. Essa visão faz com que os assediadores tentem coagir, ameaçar e prometer vantagens e benefícios a outra pessoa para que se alie ao seu lado ou se abstenha de votar no outro candidato”, ressaltou Juliana Maciel.

A advogada conta, no entanto, que o assédio eleitoral não se resume a uma situação entre empregadores e trabalhadores e ressalta que esse tipo de crime pode resultar em detenção de até 6 meses e reclusão de até 4 anos.

“Estamos vendo com mais frequência o assédio eleitoral entre empregadores e trabalhadores, porém ele não se restringe a essas situações, podendo se configurar o assédio eleitoral em relações em que uma pessoa possui poder de coagir/ameaçar outra. A prática de assédio eleitoral configura crime, previsto nos artigos 299 a 301, do Código Eleitoral, podendo ser punida com penas de detenção, reclusão e multa, a depender do caso”, acrescentou Juliana Maciel.

Os casos de assédio eleitoral devem ser denunciados para que o assediador não fique impune e não pratique esse tipo de atitude contra outras pessoas. Para isso, é importante reunir o maior número de provas possível. “As vítimas do crime de assédio eleitoral devem denunciar a prática abusiva às autoridades para apuração do caso, se possível, munidas de provas, que podem ser conversas de WhatsApp, gravações de áudio, vídeo, etc. O que estiver ao alcance desta vítima produzir para embasar sua defesa”, concluiu Juliana Maciel.

As denúncias podem ser feitas ao Observatório Eleitoral da OAB/AL, por meio do endereço eletrônico https://www.oab-al.org.br/observatorio-eleitoral/ ou pelo e-mail observatorioeleitoral@oab-al.org.br. Os casos também podem ser levados à Procuradoria Regional Eleitoral (MPF), ao Tribunal Regional Eleitoral (inclusive através do aplicativo Pardal e ao Ministério Público do Trabalho (nos casos em que o assédio é praticado na relação entre o empregador e o empregado).

De acordo com Juliana, até o momento, o Observatório Eleitoral não recebeu nenhuma denúncia sobre a prática do crime de assédio eleitoral no estado, mas tem conhecimento e está acompanhando situações que vêm sendo apuradas pelas autoridades.

Fonte: OAB/AL

MaceióBrasil