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Mês do Consumidor: comissão da OAB alerta para a importância de pesquisar e se informar antes de comprar

Prática de falsas promoções é comum neste período do ano e devem ser denunciadas
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O mês de março, considerado o Mês do Consumidor, é marcado pelo anúncio de muitas promoções, mas é também um período em que muitas pessoas acabam caindo em armadilhas de consumo e se arrependendo de algumas compras efetuadas. Para não ser mais uma vítima de falsas ofertas, o vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Erickson Dantas, destaca que é preciso estar atento e pesquisar antes de comprar.

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De acordo com ele, nesta época do ano, infelizmente, a prática das falsas promoções e das propagandas enganosas tornaram-se comuns, fazendo com que as denúncias e reclamações, por parte dos consumidores, apresentem um crescimento.

Para evitar transtornos, o ideal é que o consumidor pesquise, informe-se e fique de olho não só nos preços, mas também na reputação da loja que está ofertando o produto. “Infelizmente, muitas lojas tentam iludir o consumidor, anunciando uma promoção que, na verdade, não existe. Por isso, na hora de adquirir qualquer produto, é preciso estar atento ao preço, à qualidade, à confiabilidade e à aceitação de quem está vendendo, a questão da idoneidade da empresa”, afirmou Erickson Dantas.

O advogado pontua que o próprio Código de Defesa do Consumidor impõe sanções em relação à propaganda enganosa. Por isso, é preciso que o comprador esteja bastante atento antes de gastar dinheiro pagando por um produto ou serviço. Ao se sentir lesado, o consumidor pode denunciar junto à comissão a OAB/AL, aos órgãos de defesa do consumidor (Procons municipais e estaduais), no site Reclame Aqui e MP do Consumidor.

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Na hora de comprar, é importante conversar com a vendedora ou o vendedor para saber como funciona a política de troca da loja, tendo em vista que os empreendimentos não têm a obrigação de oferecer essa benesse. A troca só é obrigatória nos casos em que os produtos apresentam defeito ou estão impróprios para uso.

“Nos casos de defeitos, o consumidor pode requerer o valor de volta, ficar com o produto e pedir um abatimento ou substituir o produto. Mas independentemente disso, o fornecedor só tem obrigação de troca nesses casos. Hoje em dia, com a concorrência ampliada, é cada vez mais comum as lojas oferecerem a possibilidade de troca para não perder o cliente”, destacou Erickson Dantas.

Os direitos dos consumidores são os mesmos para os casos de compras on-line. A diferença é apenas que, nesses casos, os compradores podem usufruir da opção de arrependimento, tendo em vista que, no momento da aquisição, os clientes não têm a possibilidade de pegar e avaliar pessoalmente o item.

“A dica que eu dou é que os consumidores fiquem atentos. O segredo para não cair em armadilhas é se informar e pesquisar”, conclui Erickson Dantas.

MaceióBrasil