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Mais de mil motoristas podem ter a habilitação suspensa em Alagoas; entenda os pontos na carteira

Desde 2021, o limite de pontos na CNH aumentou para 40. Mas, em alguns casos, o direito de dirigir pode ser suspenso antes de acumular o limite máximo de pontuação.
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Imagem: Detran de Alagoas vai definir preço máximo e mínimo para emissão da CNH — Foto: Ailton Cruz/Detran-AL

Em Alagoas, 1.052 motoristas podem ficar proibidos de dirigir por até um ano. Esses condutores respondem a processos de suspensão do direito de dirigir, instaurados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL), por acumular o limite máximo da pontuação na carteira nos últimos 12 meses.

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De acordo com o Detran-AL, outros 650 condutores possuem pontuação suficiente, acumulada no mesmo período, para responder a esse tipo de processo, mas aguardam o trâmite administrativo. Segundo o órgão, as principais infrações cometidas pelos condutores alagoanos são:

  • avançar o sinal vermelho
  • realizar conversão em local proibido pela sinalização
  • transitar na faixa da direita regulamentada para a circulação exclusiva para determinado veículo
  • dirigir manuseando telefone celular
  • estacionar o veículo em locais e horários proibidos

Desde 2021, o limite de pontos na CNH aumentou de 20 para 40. Em alguns casos, entretanto, o direito de dirigir pode ser suspenso antes de acumular o limite máximo de pontuação, a depender dos tipos de infrações cometidas.

A chefe de Controle de Infrações do Detran-AL, Juliana de Freitas, explica que a suspensão do direito de dirigir pode variar de seis meses a um ano.

Já para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão do direito de dirigir acontece somente quando atingir 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas, no período de 12 meses. Caso o motorista atinja 30 pontos, ele poderá passar por um curso preventivo de reciclagem, como que estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Algumas infrações preveem, de forma específica, a penalidade da suspensão do direito de dirigir sem necessidade de acúmulo de pontos. É o caso de embriaguez ao volante, do não uso do capacete, ou de transitar com mais de 50% da velocidade regulamentada para a via.

“Nesses casos, independentemente da pontuação que o condutor tenha acumulado, o processo administrativo será aberto”, explica Juliana.

Depois que o processo administrativo é finalizado, o condutor tem suspenso o direito de dirigir e deve passar por um curso de reciclagem e ser submetido a prova teórica para restabelecer o seu direito de dirigir.

MaceióBrasil