Search
Close this search box.
Search

Mais de 100 mil alagoanos podem perder desconto na conta de luz

Recadastro da Tarifa Social é obrigatório. Desconto pode chegar até 65% na fatura.
conta-de-luz

Cerca de 119 mil alagoanos podem perder desconto na conta de luz em 2022 por falta de atualização do cadastro do Número de Identificação Social (NIS), segundo a Equatorial Alagoas. Essa recadastramento é obrigatório, deve ser feito a cada dois anos pelos beneficiados e faz parte do conjunto de regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

PUBLICIDADE


PUBLICIDADE


O desconto pode ser de até 65% na conta de energia elétrica. A companhia informou que contabiliza mais de 400 mil alagoanos que já estão incluídos no programa do Governo Federal. A inclusão contou com o apoio dos municípios alagoanos, através de mutirões para inscrições e parcerias com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Para efetuar a regularização do cadastro e garantir o desconto na fatura, o cidadão titular do NIS deve procurar o CRAS do seu município.

De acordo com a Equatorial, 121 mil famílias têm potencial de receber o benefício, já que possuem o NIS atualizado, mas que ainda não solicitaram à distribuidora para começar a receber o subsídio.

“Esperamos que a população alagoana também faça a sua parte para continuar recebendo o benefício. Existe uma grande quantidade de pessoas que estão com cadastro do NIS desatualizado há mais de dois anos e precisam se dirigir ao CRAS mais próximo para fazer sua atualização”, reforça a gerente de relacionamento com o cliente da Equatorial Alagoas, Patrícia Morais.

O cadastro da Tarifa Social na Equatorial para quem já possui o NIS renovado pode ser feito pelo telefone 0800 082 0196, pelo site da companhia ou por WhatsApp, através do número (82) 2126-9200.

As inscrições no programa também podem ser realizadas com os leituristas e os agentes de negociação da distribuidora, que fazem o atendimento porta a porta.

Veja o que é necessário para ter direito à Tarifa Social:

  • Ser idoso ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal de até três salários mínimos, no caso de famílias que tenham algum membro da família com doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada;
  • Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa a família ou que possuam, entre seus moradores, algum benefício do BPC.

Faixas de desconto concedido no programa:

  • Até 30 kWh/mês de consumo: 65% de desconto;
  • Acima de 30 kWh/mês e até 100 kWh/mês: 40% de desconto;
  • Acima de 100 kWh/mês e até 220 kWh/mês: 10% de desconto;
  • Acima de 220 kWh/mês: não tem desconto.
MaceióBrasil