A Defensoria Pública de Alagoas obteve no Tribunal de Justiça uma decisão que modifica a forma de cobrança de débitos adotada pela Equatorial Energia no estado. A determinação judicial proíbe a concessionária de interromper o fornecimento de energia por contas vencidas há mais de 90 dias e impede que esses débitos sejam utilizados como condição para religação do serviço. A medida tem alcance estadual e beneficia todos os consumidores atendidos pela empresa.
A decisão resulta de uma Ação Civil Pública apresentada pelo Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria, que apontou irregularidades nas práticas adotadas pela concessionária. Segundo informações do órgão, documentos da própria empresa mostraram o uso do corte e da religação como forma de pressionar o pagamento de dívidas antigas. O Tribunal considerou a conduta incompatível com normas da Agência Nacional de Energia Elétrica e com entendimentos do Superior Tribunal de Justiça.
O acórdão fixou diretrizes para a atuação da concessionária. Entre elas estão a obrigação de avisar o consumidor com antecedência mínima de 15 dias antes de qualquer corte, prazo que sobe para 30 dias no caso de famílias de baixa renda; a garantia de religação quando o usuário quitar apenas as contas atuais; e multas para situações de descumprimento. A Equatorial deverá ainda identificar e religar, em até 30 dias, as unidades que tiveram o serviço suspenso exclusivamente por dívidas antigas.
As dívidas que ultrapassam 90 dias continuam existentes e podem ser cobradas por meios administrativos ou judiciais, mas não podem justificar a suspensão do fornecimento. A Defensoria informou que seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e orientando consumidores que enfrentarem problemas relacionados a cortes ou religação.









