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Justiça do Trabalho de Alagoas reconhece vínculo empregatício entre Uber e motorista

Juíza determinou que plataforma realize anotações na carteira de trabalho do motorista e deposite FGTS.
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Uma decisão da 9ª Vara do Trabalho de Maceió reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (6). Cabe recurso da decisão.

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A juíza Aldas de Barros Araújo Cabús determinou que a plataforma de tecnologia realize, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo período de contrato, com base na remuneração de R$ 1.191,68, valor médio que o motorista recebia quando realizava serviços de transporte pelo aplicativo.

Ainda na decisão, a juíza determinou que a Uber realize anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do contrato de emprego, com as datas de admissão e demissão, o cargo que o trabalhador ocupava e a remuneração recebida. Além disso, a plataforma deve pagar 10% dos honorários do advogado do autor da ação, calculados sobre os depósitos de FGTS.

Em sua defesa, a Uber alegou nexistência do vínculo empregatício e sustentou que é uma plataforma de tecnologia utilizada pelos motoristas parceiros para a captação de usuários e que não explora a atividade empresarial de transportes. Também alegou que atua na denominada economia de compartilhamento, especificamente da espécie sob demanda (on-demandeconomy).

A plataforma também argumentou que, nesse modelo, por meio de um sistema conectado à internet via aparelho celular, apresenta um grande número de consumidores (demanda) a trabalhadores independentes (oferta), que também se encontram cadastrados na mesma rede.

Acrescentou ainda que seu sistema funciona como verdadeiro agrupador de solicitações de viagens, as quais são compartilhadas com os motoristas parceiros (trabalhadores independentes), que se cadastram com o intuito de maximizar os seus ganhos e, assim, prospectar os seus empreendimentos individuais.

Em sua decisão, a juíza Aldas Cabús citou como exemplo a decisão da Corte Francesa, que reconheceu que o sistema de geolocalização implantado por esses grupos empresariais permite o controle e a presença de um poder sancionador, sendo suficiente para demonstrar a subordinação.

A juíza ainda destacou a posição da Corte de Justiça da União Europeia, de qualificar a Uber como um grupo de transporte, e não como de sociedade da informação.

MaceióBrasil