O desembargador Alcides Gusmão da Silva, corregedor regional eleitoral em substituição, determinou, em decisão publicada na última sexta-feira (14), que o governo do Estado se abstenha de promover a distribuição de cestas básicas depois do dia 21 de outubro, semana que antecede o segundo turno da eleição. Segundo a decisão, a distribuição pode denotar indevido benefício ao gestor/candidato.
O despacho foi elaborado em decorrência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação “Alagoas Merece Mais” em desfavor de Paulo Dantas, Ronaldo Lessa, Renan Filho, George Santoro e Aline Santos, secretária de Assistência Social do Estado, por abuso de poder político e econômico decorrentes de suposta prática de conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral.
A defesa técnica apresentada argumenta que o programa social para combate a fome foi criado em 2014 e já estava em execução nos exercícios anteriores, além do que os beneficiários são pessoas inscritas no CadÚnico, que preenchem determinados requisitos exigidos pela legislação de regência.
“A respeito desse assunto, chegou ao meu conhecimento expediente em que o Estado de Alagoas registra ter tomado conhecimento de que vários juízes eleitorais vêm determinando a imediata suspensão da distribuição de cestas básicas em determinadas cidades do interior”, pontuou o desembargador.
Em sua decisão, o corregedor regional eleitoral determinou, ainda, que o Governo de Alagoas obedeça ao princípio da impessoalidade, não podendo conter nas embalagens dos produtos e nos envólucros das cestas básicas signos que façam referência à atual gestão governamental, à utilização das cores de campanha, em vez das cores oficiais da entidade federativa, nem que contenham expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha eleitoral.
Fonte: TRE via TNH1