A Gerência de Incidentes, Problemas e Configuração de Serviços do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação (ITEC) se reuniu na manhã desta quinta-feira (28) com a equipe do Call Center do Detran para alinhar sobre o novo procedimento de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – Digital (ATPV-e). O procedimento começará a funcionar partir de segunda-feira (2) de forma totalmente eletrônica, incluindo autenticação em duplo fator.
Instituída pela Resolução nº 809 do Contran e em vigor desde 4 de janeiro de 2021 , a Autorização para Transferência de Veículo Eletrônica (ATPV-e) é o documento no qual o vendedor e o comprador de veículos declaram estar de acordo com sua transferência no ato da compra e venda.
“Reuniões como essa são fundamentais ao Call Center do DETRAN, localizado no ITEC, que efetua mais de 300 atendimentos diários à população. Essa equipe está sempre disponível e alinhada aos principais procedimentos de serviços do órgão, objetivando sempre prestar um atendimento de qualidade ao usuário daquele órgão”, disse o gerente José Baptista Neto.
Para o vendedor solicitar a nova ATPV-e é preciso possuir e-mail válido, código de segurança do veículo, registrar o ATPV-e, seguindo passos 1, 2 e 3 descritos no site do Detran. Após o registro, o ATPV-e será encaminhado ao e-mail do comprador.
No caso do comprador, ele também precisa possuir e-mail válido para receber o e-mail informativo sobre a inclusão da intenção de vendas e emitir guia de transferência, que sairá conjugada a vistoria. Após as guias pagas, o comprador deverá agendar a vistoria do veículo e, após essa etapa, dar entrada no processo de transferência.
Tanto o vendedor quanto o comprador devem levar a ATPV-e ao cartório para reconhecimento de firma. Logo após registro da intenção de vendas, o vendedor receberá no e-mail link para emitir documento.
A ATPV-e deverá ser impressa em boa qualidade. Após a impressão, tanto o vendedor quanto o comprador deverão assinar e reconhecer as firmas na modalidade verdadeira ou autenticidade.
Em casos de erros no preenchimento que não possa ser corrigido, que haja suspeita de fraude, desacordo comercial ou desistência quanto à transferência de propriedade do veículo, o proprietário deverá solicitar o cancelamento da ATPV-e. Para isso basta agendar seu atendimento para abertura de Processo Sei (processo administrativo), pagar taxas de alteração até e vistoria veicular.