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Cocadas da Massagueira recebem título de patrimônio imaterial

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As Cocadas da Massagueira, produzidas no polo gastronômico de Marechal Deodoro, receberam o título de patrimônio imaterial de Alagoas. O registro foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Estadual de Cultura em reunião ordinária e publicado pelo Governo de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), no Diário Oficial da última quarta-feira (18).

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O saber-fazer será inscrito no Livro de Registro do Patrimônio Cultural de Alagoas – Categoria I “saberes”, ao lado do Camarão do Bar das Ostras, Doce de Caju de Ipioca, Bico e renda Singeleza, Filé, Sururu e Guerreiro Alagoano.

Doce à base de coco e açúcar, as Cocadas da Massagueira são referência histórica e cultural da região metropolitana de Maceió. Elas fazem parte do imaginário coletivo dos moradores, apreciadores e dos visitantes da cidade.

O estudo que embasou a sua aprovação foi coordenado pela pesquisadora do Projeto de Educação Patrimonial de Marechal Deodoro, a arquiteta Josemary Ferrare. “Levados pela singularidade do modo de fazer dos doces de côco em quadros, denominados “cocadas” na área da Massagueira, e pela percepção da sua apropriação entre a comunidade mais local e pelo reconhecimento enquanto referência cultural em todo o município e, até além dele, optou-se pela construção de um Dossiê que assim o registrasse, elegendo-se como objetivo geral da pesquisa”, diz a pesquisa.

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“Além dos aspectos culturais, esse reconhecimento valoriza ainda mais o trabalho das fazedoras de Cocadas de Marechal Deodoro e potencializa a divulgação e a comercialização do produto deodorense”, destaca a secretária de cultura, Mellina Freitas.

O patrimônio imaterial ou intangível é aquele que se relaciona com a maneira como os diferentes grupos sociais se expressam por meio de suas festas, saberes, fazeres, ofícios, celebrações e rituais. As formas tradicionais e artesanais de expressão são classificadas por serem importantes formadoras da memória e da identidade dos grupos sociais brasileiros, contendo em si, os múltiplos aspectos da cultura cotidiana de uma comunidade, bem como o caráter não formal de transmissão dos saberes, ou seja: a oralidade.

Conforme o Decreto nº 3.551/2000 e a Lei Nº 7.285/2011, eles se classificam por:

– Saberes: ofícios e modos de fazer (conhecimentos e modos de fazer enraizado no cotidiano das comunidades);

– Celebrações: rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

– Formas de expressão: manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

– Lugares: mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.

Os bens registrados em nível estadual podem ser conferidos na Lista de bens registrados pelo Estado. Essas e outras informações estão disponíveis no link http://www.cultura.al.gov.br/politicas-e-acoes/patrimonio-cultural/principal/textos/patrimonio-imaterial.

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