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Aprovado em 2º turno projeto que proíbe planos de saúde de limitarem consultas e sessões

De autoria do deputado Fernando Pereira (PP), a matéria foi aprovada em 2º turno.
Imagem: Freepik

Os parlamentares presentes na sessão ordinária desta quarta-feira, 4, apreciaram 24 itens na ordem do dia. Entre eles, o projeto de lei nº 817/2024, que dispões sobre a proibição das operadoras de planos de saúde de limitarem consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência física, intelectual, mental, auditiva, visual, síndromes que causem debilidade e altas habilidades/superdotação. De autoria do deputado Fernando Pereira (PP), a matéria foi aprovada em 2º turno.

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“Não sendo casos de urgência e emergência, na hipótese de não haver profissional disponível no plano ou para atendimento, as operadoras de planos de saúde devem informar a inexistência por escrito ao interessado e fornecer o atendimento em até trinta dias”, decreta o projeto. Superado o prazo de trinta dias, as operadoras deverão fomecer autorização para que o paciente se consulte com outro profissional, devendo assim ser ressarcido dos gastos em até trinta dias úteis. O não cumprimento do disposto implicará em advertência, multa e multa duplicada, em caso de reicidência.

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Pereira diz que o objetivo do projeto é “assegurar direitos às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), deficiência física, intelectual, mental, auditiva, visual, síndromes que causem debilidade e altas habilidades/superdotação”, para promover uma vida mais digna, proibindo as operadoras de planos de saúde limitarem consultas e sessões. “É comum encontrar limites impostos pelas operadoras, sem fundamento ao número de sessões terapêuticas prestadas por profissionais das áreas de terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia e similares”, prossegue o parlamentar, justificando que seu projeto de lei dispõe sobre a proteção e defesa da saúde, bem como a integração das pessoas com deficiência, nos termos do art. 24, XII e XIV, da Constituição Federal.

O propjeto agora será encaminhado ao Poder Executivo antes de se tornar lei.

MaceióBrasil