O plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas aprovou, em segunda e última votação, o projeto de lei ordinária nº 1445/2025, que fixa novas diretrizes para a cobrança e a prestação de contas do couvert artístico em estabelecimentos comerciais alagoanos. De autoria do deputado estadual Ronaldo Medeiros (PT), a matéria estabelece que o montante arrecadado junto aos clientes deve ser repassado na totalidade aos artistas e grupos musicais contratados. A nova legislação proíbe expressamente a alteração de nomenclaturas ou a inclusão camuflada da taxa no valor de outros serviços prestados pela casa.
O texto determina ainda que o valor cobrado do consumidor seja informado com clareza nos cardápios físicos e digitais. A retenção parcial de até 20% do arrecadado só será permitida caso haja previsão formal em acordo ou convenção coletiva para o custeio de encargos e direitos autorais discriminados. Os proprietários de bares e restaurantes deverão emitir comprovantes contendo os valores totais recolhidos no dia e manter o arquivo documental guardado pelo prazo mínimo de dois anos para fins de fiscalização.







