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ALE-AL aprova lei que obriga repasse integral do couvert artístico a músicos em Alagoas

Projeto proíbe retenções indevidas por bares e restaurantes e exige aviso prévio e claro nos cardápios físicos e digitais.
A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) aprovou em segunda e última votação o projeto de lei ordinária nº 1445/2025, de autoria do deputado estadual Ronaldo Medeiros (PT), que obriga estabelecimentos como bares, restaurantes e casas de shows a repassarem integralmente o valor cobrado como couvert artístico aos músicos e grupos culturais.

O plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas aprovou, em segunda e última votação, o projeto de lei ordinária nº 1445/2025, que fixa novas diretrizes para a cobrança e a prestação de contas do couvert artístico em estabelecimentos comerciais alagoanos. De autoria do deputado estadual Ronaldo Medeiros (PT), a matéria estabelece que o montante arrecadado junto aos clientes deve ser repassado na totalidade aos artistas e grupos musicais contratados. A nova legislação proíbe expressamente a alteração de nomenclaturas ou a inclusão camuflada da taxa no valor de outros serviços prestados pela casa.

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O texto determina ainda que o valor cobrado do consumidor seja informado com clareza nos cardápios físicos e digitais. A retenção parcial de até 20% do arrecadado só será permitida caso haja previsão formal em acordo ou convenção coletiva para o custeio de encargos e direitos autorais discriminados. Os proprietários de bares e restaurantes deverão emitir comprovantes contendo os valores totais recolhidos no dia e manter o arquivo documental guardado pelo prazo mínimo de dois anos para fins de fiscalização.

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