A negatividade de matrícula escolar à criança ou adolescente deverá ser apresentada por termo escrito e com justificativa pela instituição de ensino público de Alagoas. É o que determina a lei n° 9.155/2023, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB). A publicação foi feita no Diário Oficial do dia 19 de dezembro.
Pela lei, o termo de negativa de matrícula deverá conter informações relativas à qualificação da instituição de ensino, local e data, o nome do servidor ou funcionário responsável imediato pela comunicação da impossibilidade e a assinatura do diretor. Ainda devem constar dados sobre a qualificação da criança ou adolescente, o nome completo e idade, o período letivo e o turno escolar, e a justificativa da não matrícula.
De acordo com a deputada, o objetivo desta lei é garantir o direito à educação para crianças e adolescentes e combater as diferentes formas de preconceito e discriminação, direta ou indiretamente. “Este é o modelo de educação e inclusão, em ensino regular, para atender a totalidade de crianças e adolescentes”, disse Fátima Canuto.