Foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira (29), o decretou assinado pelo prefeito de Maceió, JHC, que institui os feriados e pontos facultativos do ano de 2023, para os órgãos e entidades da administração pública do poder Executivo Municipal.
O decreto Nº. 9.359 deverá ser cumprido sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e leva em consideração os feriados nacionais, estaduais e municipais estabelecidos em Lei.
Segue abaixo a lista dos feriados e pontos facultativos de 2023
Janeiro
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional)
Fevereiro
20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
22 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo)
Abril
6 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo)
7 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado municipal)
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional)
Maio
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
Junho
8 de junho, Corpus Christi (feriado municipal)
24 de junho, São João (feriado estadual)
29 de junho, Marechal Floriano Peixoto (feriado municipal)
Agosto
27 de agosto, Nossa Senhora dos Prazeres (feriado municipal)
Setembro
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional)
16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado
estadual)
Outubro
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Novembro
2 de novembro, Finados (feriado nacional)
15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional)
20 de novembro, Zumbi dos Palmares (feriado estadual)
30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual)
Dezembro
8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado
municipal)
24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo)
25 de dezembro, Natal (feriado nacional)
31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo)